BATIZADOS
Último domingo do mês às
11h30
CONFISSÃO
2ª, 4ª e 6ª feiras das 15h00
às 17h00
Sábado das 09h00 às 11h00
Horários
de Atendimento Paroquial
EXPEDIENTE DA SECRETARIA PAROQUIAL
2ª a 6ª feiras das 09h00 às 11h30 - 13h30
às 18h00
Sábado das 08h00 às 12h00
Preparação
para os Sacramentos
BATISMO: Preparação de
pais e padrinhos uma vez ao mês, terceira quinta-feira
às 20h30.
PRIMEIRA EUCARISTIA: dois de anos de
preparação.
CRISMA: um ano e meio de preparação.
CONSELHOS
PAROQUIAIS
CPP - O Conselho Pastoral Paroquial
é um conselho formado por representantes e coordenadores
de todos os grupos e pastorais da paróquia, no
qual são discutidos e combinados os eventos, a
liturgia, os problemas, as necessidades e desejos da comunidade.
O CPP é o órgão
máximo de execução das decisões
tomadas pela Assembléia Paroquial.
Como todas as equipes pastorais, também a CAEP
– Conselho Administrativo e Econômico da Paróquia
– deve ter seu representante no CPP e caminhar
em unidade com ele. Cabe à CAEP
favorecer, com os meios econômicos, a realização
dos objetivos do CPP. Por sua vez,
o CPP deve ouvir as propostas e pareceres da
CAEP, discutí-los e aprová-los,
e oferecer apoio às atividades da CAEP.
A reunião do CPP acontece na última
terça-feira do mês às 20h00 e o CAEP
na segunda terça-feira do mês às 20h30.
CAEP - Conselho Administrativo
e Econômico da Paróquia
A constituição na paróquia do Conselho
para Assuntos Econômicos é obrigatória
por determinação canônica e o mesmo
deve ser distinto do CPP. A função
do CAEP é cuidar do patrimônio da paróquia.
Constitui patrimônio da paróquia os bens
móveis e imóveis adquiridos com recursos
da paróquia ou a ela doados (cân. 1257).
O patrimônio paroquial é administrado pelo
pároco, em nome da Autoridade diocesana, com a
colaboração do CAEP.
O CAEP deve ser composto por três membros, no mínimo,
e cinco, máximo, contando com o pároco que
é o seu presidente. Todos devem ter formação
e prática religiosa e serem competentes em assuntos
de administração e merecedores da confiança
do pároco e da comunidade. Dentre esses membros
é escolhido um coordenador, o qual pertencerá
de direito ao Conselho Pastoral Paroquial (CPP).
O mandato dos membros do CAEP é de dois anos,
podendo ser reconduzidos no todo ou em parte e, ao término
dos dois anos podem ser renovados por mais dois, não
mais que isso. Esse tempo pode variar de acordo com cada
Diocese. Vale lembrar que, com a mudança de pároco
cessam os mandatos. O novo pároco poderá
readmiti-los na função ou formar uma nova
equipe.